Neste ato, você contrata junto ao proprietário do Imóvel selecionado (“Imóvel”), a locação de temporada, tornando-se locatário(a) do Imóvel nos termos da lei Nº 8.245/1991, iniciando-se e finalizando no nos dias selecionados, e em conformidade com as demais condições estabelecidas e selecionadas por você na plataforma de reservas, podendo ser alteradas desde que previamente aprovado pela Cyclinn (“Contrato”). Ainda, na qualidade de locatário, contrata a FG/A Consultoria e Gestão de Ativos Ltda. (“Cyclinn”) para (i) administrar a locação de temporada e (ii) dar destinação aos valores pagos por você para o proprietário do Imóvel, para os encargos de locação e para os respectivos prestadores de serviços, valores estes que são devidos por força deste Contrato.
O valor pago contempla exclusivamente (i) o valor do aluguel do Imóvel, (ii) os valores de energia elétrica, condomínio, IPTU, internet e serviços de lavanderia de enxoval e (iii) a remuneração paga por você à Cyclinn pelo serviço prestado nesta locação. A discriminação destes valores se dará mediante recibo emitido pela Cyclinn, sempre que solicitado, até o quinto dia útil do mês subsequente à data do término da locação. O aluguel de temporada é isento de emissão de nota fiscal e o reconhecimento do imposto se dá mediante o recebimento do aluguel.
O valor pago não contempla refeições ou outros serviços adicionais que possam ser adquiridos no local. O funcionamento do restaurante, bem como o acesso às áreas comuns do Condomínio estará sujeito à consulta prévia. O Imóvel é fornecido na condição descrita nessa plataforma, com todas as comodidades e itens indicados, de forma que o proprietário e/ou a Cyclinn não se responsabilizarão por itens que eventualmente não funcionem, mas farão todos os esforços para corrigir os problemas relatados o mais rápido possível. Desde já, fica autorizado o acesso ao Imóvel dos prestadores devidamente autorizados e previamente comunicados pela Cyclinn, para fins de manutenção, controle, arrumação, reposição de comodidades e enxovais e limpeza. O valor pago contempla a lavagem do jogo de toalhas a cada 3 (três) dias e do restante do enxoval a cada 6 (seis) dias, e quaisquer demandas adicionais, quando não autorizadas previamente pela Cyclinn, acarretarão cobrança extra. Para estadias de períodos inferiores aos acima dispostos, o valor pago contempla apenas o jogo completo disponibilizado para sua locação.
O locatário reconhece e aceita que deve usar o Imóvel apenas para fins residenciais.
O prazo da locação, o número de pessoas, os horários de entrada e saída deverão ser respeitados, sendo certo que o Imóvel deverá ser desocupado e entregue no estado em que recebeu, sempre observando e cumprindo as condições previstas na convenção do condomínio do Imóvel. O locatário deve abster-se de ruídos altos e não deve perturbar, irritar, pôr em perigo ou incomodar os vizinhos, e garante que não utilizará o Imóvel para qualquer imoralidade, fins ofensivos ou ilegais, ou violar as lei e regras vigentes.
O locatário também concorda que todos os bens pessoais, móveis, objetos pessoais e outros itens trazidos para a propriedade por ele correrão o risco exclusivo do inquilino em relação a qualquer roubo, dano, destruição ou perda e o Proprietário ou a Cyclinn não serão responsabilizados, qualquer que seja o motivo.
Caso quaisquer das condições e obrigações deste Contrato não sejam cumpridas, o Imóvel deverá ser entregue, livre de todos os pertences do Locatário, em boa ordem e livre de danos, sem qualquer reembolso do Valor da Locação, a qualquer tempo (“Quebra do Contrato”). E ainda, caso a Cyclinn, após a saída do Locatário, comprove a existência de algum dando e incorra em custo extra, o Locatário concorda desde já, que reembolsará integralmente o proprietário e/ou a Cyclinn.
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